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Projeto prevê política contra bullying em escolas infantis
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02/07/2010

S: governadora sanciona lei que combate bullying em escolas

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), sancionou a Lei 13.474, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas de ensino básico e de educação infantil, privadas ou do Estado.

A nova lei considera bullying, entre outras coisas, ações repetidas de ameaças e agressões verbais ou físicas; submissão do outro, pela força, à condição humilhante ou constrangedora na presença de outras pessoas; furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios; insultos ou atribuição de apelidos constrangedores; comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças socioeconômicas, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, etc.

Além disso, o texto define como cyberbullying o envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular e afins com conteúdos que resultem em exposição física ou psicológica do aluno, assim como sua postagem em blogs ou sites.

O objetivo da lei é reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições, melhorar o desempenho dos alunos que são agredidos, promover a cidadania e o respeito aos demais; e identificar, em cada instituição, a incidência e a natureza das práticas de bullying.

Para isso, planos locais serão desenvolvidos para a prevenção e o combate às práticas de bullying com capacitação de docentes e equipes pedagógicas para diagnosticar este tipo de comportamento.

As vítimas de bullying e seus familiares terão direito a orientação, apoio técnico e psicológico, para que seja garantida a recuperação da autoestima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar.

As ocorrências de bullying serão registradas em histórico mantido atualizado. A lei tem caráter educacional e não prevê punições aos estudantes.